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Prefeitura de Araguaína abre edital para vendedores ambulantes interessados na comercialização de produtos durante a Expoara 2025

Inscrição deve ser feita até o dia 28 de maio, presencialmente, na sede da Funamc. Ao todo, serão 30 vagas disponibilizadas e o preenchimento será pela ordem de inscrição

14/05/2025 às 15h40 Atualizada em 14/05/2025 às 15h42
Por: Jalapão Notícias Fonte: Ricardo Sottero
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Foto: Marcos Filho / Secom Araguaína
Foto: Marcos Filho / Secom Araguaína

A Funamc (Fundação de Atividade Municipal Comunitária) de Araguaína divulgou o Edital de Chamamento Público para cadastramento gratuito e preenchimento das vagas para ambulantes interessados em comercializar produtos na área externa do Parque de Exposições Dair José Lourenço, durante a realização da 57ª Exposição Agropecuária de Araguaína 2025, entre os dias 30 de maio de 8 de junho.
 
O edital está publicado no Diário Oficial do Município nº 3269, de 12 de maio de 2025. No total, a Prefeitura de Araguaína irá disponibilizar 30 vagas para tendas com tamanho máximo de três metros de largura por três metros de comprimento. O preenchimento das vagas será por ordem de inscrição.
 
Os documentos necessários deverão ser protocolados de uma única vez e pessoalmente pelo proprietário ou representante legal do empreendimento até o dia 28 de maio, na sede da Funamc, localizada no prédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, na Rua Humberto de Campos Nº 508, Bairro São João, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
 
“Conforme fazemos todos os anos, o cadastramento é uma forma organizada de darmos acesso aos espaços aos empreendedores de pequeno porte, possibilitando a livre concorrência do maior número possível de interessados. É fundamental que os interessados se atentem aos documentos necessários e apresentem tudo de forma completa”, informa Neif Gomes, presidente da Funamc.
 
Os pontos de trabalho serão determinados pela Funamc, seguindo a ordem de inscrição, e não será permitida cessão de vaga, ou seja, a sublocação para outra pessoa.
 
Documentação
 
Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias legíveis e, no ato da inscrição, o ambulante precisa informar qual produto será comercializado durante a exposição, não podendo fazer alterações no decorrer do evento. Confira:
 
- RG ou CNH do titular ou Representante Legal da Pessoa Jurídica;
- CPF do titular ou Representante Legal da Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Residência (contendo rua, nº, bairro, CEP, cidade e Estado);
- Fotografia da área desejada para ocupação e dimensões da tenda ou trailer;
- Em caso de Pessoa Jurídica, apresentação do Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil e Documentação do(s) Representante(s) Legal(is);
 
“Outro ponto importante deste processo é que o interessado deve ter ciência de que deverá obedecer, entre outras normas, à proibição de estacionar veículos em frente à tenda ou barraca de venda, bem como nos canteiros e nas calçadas do município. Além disso, não será permitido o som automotivo e, caso seja utilizado equipamento de som, o volume deverá respeitar o limite máximo de 75 decibéis, conforme a legislação municipal”, completa Neif.

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