Quarta, 18 de Junho de 2025
22°C 34°C
Palmas, TO
Publicidade

Clínica de Tocantinópolis que fez exame trocado em paciente de 70 anos é condenada a pagar indenização por danos morais

Uma clínica de diagnóstico por imagem sediada em Tocantinópolis deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um paciente de 70 anos que teve seu exame médico trocado.

30/04/2025 às 20h45
Por: Jalapão Notícias Fonte: Por Cecom/TJTO
Compartilhe:
Cecom/TJTO
Cecom/TJTO

Uma clínica de diagnóstico por imagem sediada em Tocantinópolis deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um paciente de 70 anos que teve seu exame médico trocado. 

De acordo com o processo, o paciente é aposentado e faz acompanhamento médico de um aneurisma abdominal. Ele contratou da clínica a realização de um exame médico específico, solicitado por médica do Sistema Único de Saúde (SUS), uma angiotomografia do abdômen com contraste. A clínica cobrou do paciente o valor de R$ 400, mas realizou uma tomografia do abdômen total sem contraste, um exame diferente do solicitado pela médica.

O paciente tentou reaver o valor pago ao acionar o Procon, mas não conseguiu um acordo,  o que o levou a entrar com pedido de indenização no juizado especial de Tocantinópolis.  Citada e intimada no processo, a clínica não compareceu à audiência de conciliação. 

O juiz Helder Carvalho Lisboa decretou a revelia da empresa. Na sentença publicada nesta terça-feira (29/4), o juiz  considerou como falha na prestação do serviço, “pois o exame realizado não era apto à finalidade pretendida”, o que configura o dever de indenizar, como consta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do aposentado, o juiz condenou a clínica ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O valor ainda será corrigido até a data do efetivo pagamento, com juros de mora de 1% ao mês e aplicação do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).

O aposentado também pediu a devolução de R$ 400 referentes ao valor do exame, mas o pedido não foi atendido pelo juiz. Conforme a sentença, não houve comprovação do pagamento por parte do paciente. 

Por se tratar de causa julgada nos juizados especiais não há custas e nem honorários advocatícios para a empresa condenada (sucumbenciais).  Cabe recurso às turmas recursais do Poder Judiciário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sem foto
Sobre o município
Notícias de Tocantinópolis - TO
Ver notícias
Palmas, TO
29°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 34°

29° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
06h00 Pôr do sol
Qui 34° 24°
Sex 34° 23°
Sáb 34° 22°
Dom 34° 25°
Seg 35° 23°
Atualizado às 11h06
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,48 -0,25%
Euro
R$ 6,31 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 609,055,48 +0,40%
Ibovespa
138,915,73 pts -0.05%
Lenium - Criar site de notícias