Quarta, 18 de Junho de 2025
22°C 34°C
Palmas, TO
Publicidade

Liquidação antecipada: ausência de plano de manejo em unidades de conservação prejudica produtores rurais tocantinenses

Especialista alerta sobre a responsabilidade dos órgãos públicos na elaboração do plano

10/04/2025 às 18h41
Por: Jalapão Notícias Fonte: Precisa Assessoria
Compartilhe:
 Liquidação antecipada: ausência de plano de manejo em unidades de conservação prejudica produtores rurais tocantinenses

Considerado um estado rico em biodiversidade, o Tocantins tem em seu território Unidades de Conservação (UCs) estaduais, municipais e até federais, contudo, várias dessas UCs não possuem um Plano de Manejo aprovado. Conforme o artigo 27 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000), o plano de manejo é o instrumento que regula o uso e as atividades permitidas dentro de uma unidade de conservação, protegendo o meio ambiente.

O grande problema é que a ausência dos planos de manejo tem causado insegurança e até prejuízo para muitos produtores rurais tocantinenses, que estão com a sua propriedade rural inserida total ou parcialmente dentro da limitação territorial de uma unidade de conservação. Isso porque, com base na Resolução nº 5.081/2023, do Conselho Monetário Nacional (CMN), instituições financeiras públicas, alegando riscos ambientais, passaram a exigir a liquidação antecipada de financiamentos de produtores cujas terras estejam em unidades de conservação que ainda não possuem o documento, que deveria ser elaborado e instituído pelos órgãos estatais. Ou seja, o proprietário da terra acaba sendo penalizado pela falha no cumprimento de uma obrigação que não lhe compete.

Para não sair prejudicado, o produtor rural precisa agir rápido, como explica o especialista em Direito Agrário, Dr. Danilo Amâncio. “É fundamental que o produtor rural compreenda que a responsabilidade pela elaboração e aprovação do plano de manejo não é sua, mas sim dos órgãos públicos competentes, como o IBAMA ou as secretarias de meio ambiente. Diante disso, a orientação inicial é buscar uma solução amigável com o banco, pautada no entendimento de que o produtor rural não pode executar um plano que ainda não foi formulado pelas autoridades competentes”, alerta o advogado.

Se a instituição financeira não se mostrar compreensível é necessário buscar auxílio jurídico. Um advogado pode tanto procurar uma solução administrativa, como dar entrada em uma ação judicial pedindo a suspensão da liquidação antecipada do financiamento e, quem sabe, até a responsabilização do órgão competente. Segundo o especialista, o produtor de boa-fé não pode arcar com as consequências de algo que não é de sua obrigação. “Em um caso dessa natureza, com o apoio de um profissional, a situação deve ser resolvida com tranquilidade na justiça”, acrescenta o advogado.

Vale lembrar que, em unidades de conservação que já possuem o plano de manejo, em regra, o produtor é obrigado a apresentar a documentação que comprova que está cumprindo as determinações estabelecidas, do contrário, a instituição financeira pode solicitar a liquidação antecipada do contrato de financiamento. O plano de manejo é um instrumento exigido a fim de garantir a continuidade do trabalho do produtor rural, de modo que o desenvolvimento do setor esteja alinhado com as expectativas de longevidade ambiental.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
29°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 34°

29° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
06h00 Pôr do sol
Qui 34° 24°
Sex 34° 23°
Sáb 34° 22°
Dom 34° 25°
Seg 35° 23°
Atualizado às 11h06
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,48 -0,26%
Euro
R$ 6,31 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 607,481,01 +0,15%
Ibovespa
138,722,55 pts -0.09%
Lenium - Criar site de notícias