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Tribunal do Júri condena dupla acusada de matar homem apedrejado com restos de material de construção abandonada, em Taquaralto

Um jovem de 22 anos e outro de 24 foram condenados a cumprir mais de 36 anos de prisão, após decisão do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, realizado na quinta-feira (28/11).

29/11/2024 às 23h15
Por: Jalapão Notícias Fonte: Por Lailton Costa
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Cecom/TJTO
Cecom/TJTO

Um jovem de 22 anos e outro de 24 foram condenados a cumprir mais de 36 anos de prisão, após decisão do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, realizado na quinta-feira (28/11). O Conselho de Sentença, formado por sete pessoas, condenou os dois réus pela morte de Sérgio Pereira Lima, ocorrida na madrugada do dia 7/5/2023, em uma construção abandonada na Avenida Perimetral Norte, em Taquaralto, região sul de Palmas. 

De acordo com o processo, no dia anterior ao crime, a vítima havia comprado R$ 120 em drogas de um dos réus, com a promessa de pagar o valor somente à noite. Durante um evento noturno, o vendedor exigiu o pagamento, mas a vítima afirmou que não tinha o dinheiro. Em resposta, o acusado mobilizou dois parceiros e atraiu Sérgio Lima para o imóvel abandonado. No local, ele foi imobilizado com um "mata-leão", perdeu a consciência e, em seguida, foi apedrejado com restos de material de construção, vindo a óbito no local. 

A dupla foi abordada em seguida pela Polícia Militar, que realizava rondas na região, após sair da área abandonada com as roupas sujas de sangue, o que motivou a visita dos policiais ao imóvel, onde encontraram o corpo. Os dois, então, confessaram o crime e indicaram o paradeiro do terceiro envolvido, que chegou a ser preso também.  Os três responderam ao processo até março deste ano, quando o terceiro suspeito, de 39 anos, acabou excluído da ação, por falta de indícios suficientes de sua participação no crime, e os dois jovens foram levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Na sessão de julgamento, que durou de 9h às 17h30, os jurados concluíram que os dois jovens golpearam a vítima com fragmentos de construção e não deveriam ser absolvidos. Também decidiram que não houve legítima defesa, uma vez que nenhum dos réus agiu em reação à provocação da vítima. O Conselho de Sentença também decidiu que o crime foi praticado com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.

Após a decisão, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena definitiva ao réu de 22 anos de 20 anos, 3 meses e 22 dias de prisão. O réu de 24 anos recebeu pena definitiva de 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão.  O juiz também fixou, solidariamente, uma indenização mínima de R$ 100 mil para a família da vítima, a título de danos morais. O pedido estava expresso na denúncia, e a defesa não se opôs, nem mesmo nos debates em plenário durante o julgamento popular.

Ambos os réus iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão apelar em liberdade. Conforme a sentença do juiz Cledson Nunes, os fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva permanecem válidos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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