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DIREITOS DO INFANTE NO BRASIL

O mês de agosto foi instituído como Mês da Primeira Infância por meio da Lei nº 14.617 de 11 de julho de 2023.

02/08/2024 às 19h03
Por: Jalapão Notícias Fonte: Samara Oliveira Fonseca, OAB/TO 12.371.
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DIREITOS DO INFANTE NO BRASIL

O mês de agosto foi instituído como Mês da Primeira Infância por meio da Lei nº 14.617 de 11 de julho de 2023. A Lei visa promover ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 anos de idade e a suas famílias, isto porque a primeira infância é uma fase em que o cérebro se desenvolve rapidamente e está mais sensível aos cuidados e estímulos ambientais.

Segundo a psicologia, a primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento humano, pois, desse período, as crianças aprendem a se comunicar, a pensar, a sentir emoções e a interagir com o mundo ao seu redor. Essa fase é responsável por construir a base para a saúde, o aprendizado e o bem-estar ao longo da vida.

Por meio da Lei 14.617/23, alinhada com a Constituição Federal de 1988 e o próprio ECA (Lei n.º 8.069/90), o Brasil busca promover políticas públicas de conscientização e apoio às crianças em fase de desenvolvimento, bem como à família que a acolhe, a fim de garantir seu desenvolvimento saudável naquele ambiente.

Alguns dos principais direitos trazidos pela nova lei é a promoção de oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida; promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância; e, inclusive, a prioridade de votação de projetos que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal durante o mês de agosto.

Assim sendo, o mês de agosto está voltado para a conscientização da importância da primeira infância para a formação do caráter e da saúde do futuro da sociedade, devendo o Estado promover atividades que garantam seu desenvolvimento saudável em seu ambiente familiar e a formação adequada dos profissionais que ficam responsáveis pela educação desses indivíduos.

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